09/06/2022 - Demissão em massa deve ser negociada com sindicatos define STF
Vitória do movimento sindical! O Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de hoje, quarta-feira (8), que se a empresa for realizar demissão em massa, deverá primeiro negociar com o sindicato.
Para o STF é imprescindível o diálogo entre empresa e sindicatos. Foram 6 votos a 3 a favor.
Em 2009 a Embraer quis demitir 4 mil funcionários sem negociar com o sindicato e entrou com recurso para conseguir demitir em massa, mesmo contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu que a negociação com a entidade sindical ocorresse.
A tese defendida no plenário do STF foi:
“Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.
A decisão do STF tem repercussão geral e deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.
O julgamento teve início em maio do ano passado e tinha como relator o juiz Marco Aurélio Mello, hoje aposentado. Ele defendeu que a empresa não precisava dialogar com o sindicato, pois era uma decisão unilateral.
Os juízes Nunes Marques, indicado por Bolsonaro e Gilmar Mendes seguiram o relator.
Os demais, ou seja, a maioria, seguiu o entendimento de Edson Fachin, que divergiu e votou pela necessidade de negociação prévia com sindicatos.
Foram a favor da exigência de intervenção os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, estava ausente da sessão e não votou. Alexandre de Moraes mudou que acompanhou o relator na época mudou o voto a favor dos sindicatos.
Em seu voto, Fachin afirmou que a Constituição garante o poder de negociação.
“As normas constitucionais constituem garantias constitucionais contra qualquer ação, do poder público e das entidades privadas, que possa mitigar o poder de negociação", disse.
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