O Governo Federal publicou no final de outubro, em edição extra do Diário Oficial, medida provisória que garante, até 31 de março de 2025, redução a zero da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS). O limite é de US$ 10 mil.
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