De acordo com o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, Guilherme Feliciano, ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a MP 1.045, que renova o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) possui “graves inconstitucionalidades” formais e substantivas. Conhecida como MP da Minirreforma Trabalhista, em seu texto, aprovado na Câmara em 10 de agosto, foram “contrabandeados” outros temas alheios à proposta original, que cria os programas Priore e Requip. Há ainda, um suposto modelo de “trabalho voluntário”, mas com remuneração prevista.
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