O Conselho Federal de Enfermagem conseguiu vitória em agravo de instrumento na ação civil pública que impetrou para garantir aos profissionais da saúde, em especial de enfermagem, o direito de realização de testes para o Covid-19, mesmo que estejam assintomáticos. O Ministério da Saúde, que não tem ministro há mais de 40 dias, acatará a decisão do TRF – 1ª Região, ampliando o universo de pessoas a serem testadas. Algumas medidas serão tomadas, como a ampliação de centros de testagem pelo País, além dos serviços que já vem sendo prestados rotineiramente pelos hospitais e unidades de saúde. Os serviços de saúde que se credenciarem para a modalidade de Centros de atendimento à Covid-19 também poderão coletar amostras de todos os casos leves. Estima-se que com essa decisão cerca de 22% da população brasileira seja testada para a doença.
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