As leis são soberanas e, uma vez em vigor, devem ser cumpridas. Embora haja um prazo para que todos os ministros do STF se manifestem sobre a decisão de Barroso, que liberou o pagamento do piso salarial da enfermagem, neste momento o que vale é a Lei 14.434. Dessa forma, o Sindhosp (Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios), emitiu no dia 7 de junho um boletim informativo orientando o setor privado a incluir a partir do dia 1º de julho o pagamento do piso salarial, para que ele esteja nos contracheques da enfermagem até o 5° dia útil de agosto.
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