02/04/2025 - Planos de Saúde tem derrota na justiça sobre exigência de laudo medico
Em uma recente decisão judicial, uma empresa de planos de saúde perdeu um processo e acabou sendo obrigada a suspender a exigência da realização de laudos médicos a cada três meses para autorizar terapias.
Além disso, a empresa deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a uma ação movida pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (IPDC).
Em uma recente decisão judicial, uma empresa de planos de saúde perdeu um processo e acabou sendo obrigada a suspender a exigência da realização de laudos médicos a cada três meses para autorizar terapias.
A decisão, proferida pela Justiça estadual, visa garantir o acesso irrestrito ao tratamento, especialmente para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Além disso, a empresa deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a uma ação movida pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (IPDC).
A ação questionava a legalidade da exigência de laudos médicos trimestrais para autorizar terapias para o TEA, alegando que tal prática impunha barreiras desnecessárias aos pacientes.
Por que a exigência de laudos médicos pelos Planos de Saúde foi contestada?
Os pais de uma criança com TEA relataram que uma clínica, que atende pacientes por meio de plano de saúde, condicionou o serviço à apresentação de laudos médicos atualizados a cada três meses. Essa exigência foi vista como uma barreira ao acesso contínuo e necessário às terapias.
Além disso, foi registrado que o plano de saúde em questão oferecia um número limitado de especialistas, com apenas três médicos neurologistas e nenhum neuropediatra disponível.
O juiz considerou que a situação configurava uma relação de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão também se baseou na Lei Estadual nº 11.465/2021, que estabelece a validade indeterminada dos laudos médicos que atestam o transtorno de autismo.
Quais leis e resoluções apoiaram a decisão?
A decisão judicial foi fundamentada em várias legislações e resoluções que garantem direitos aos pacientes com TEA. A Lei Estadual nº 11.465/2021 foi uma das bases, ao estabelecer que laudos médicos para autismo têm validade indeterminada.
Além disso, a resolução 539 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, publicada em 2022, assegura cobertura ilimitada para terapias essenciais no tratamento do TEA, incluindo fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia.
O magistrado também mencionou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), que reconhece pessoas com autismo como pessoas com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais, garantindo-lhes atenção integral à saúde e atendimento multiprofissional.
Impacto da decisão para pacientes com TEA
A decisão judicial representa um avanço significativo para os direitos dos pacientes com TEA, ao eliminar barreiras burocráticas que dificultavam o acesso a tratamentos contínuos e necessários.
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