Os planos de saúde têm a obrigação de reembolsar o Sistema Único de Saúde (SUS) quando os usuários são atendidos na rede pública – isso se o serviço for coberto pelo convênio. Num caso de acidente, por exemplo, em que a vítima tem plano de saúde e é levada ao pronto-socorro de um hospital público, o convênio deverá “pagar essa conta”.
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