O Projeto de Lei 206/23 determina que a jornada de trabalho dos enfermeiros, dos técnicos e auxiliares de Enfermagem e das parteiras não excederá seis horas diárias e 30 horas semanais. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.
Compartilhe: