A nefasta reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), que retirou mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), completa cinco anos, nesta sexta-feira (11), com uma série de perdas para os trabalhadores e trabalhadoras.
A mudança na legislação, além de não criar os seis milhões de empregos prometidos na época, precarizou as relações de trabalho e reduziu a renda dos trabalhadores que hoje ganham menos do que em 2017.
Antes da reforma trabalhista, no segundo trimestre de 2017, um trabalhador brasileiro recebia em média R$ 2.744 (valores corrigidos pela inflação). Cinco anos depois, no 2º trimestre de 2022, ele ganhava R$ 2.652, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A taxa de desemprego até caiu de 2017 para cá, mas ainda está acima da registrada há dez anos, mas a qualidade dos empregos gerados piorou. Por isso, essa queda não deve ser vista como algo totalmente positivo para o trabalhador, segundo Patrícia Pelatieri, diretora adjunta do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
No ano da reforma, 2017, a taxa de desemprego estava em 13,1% e neste ano no mesmo período ficou em 9,3%. No entanto, diz Pelatieri, “muitos trabalhadores foram empurrados para a informalidade, que bateu recorde neste ano, atingindo 39,3 milhões de pessoas”.
Segundo o IBGE, cerca de 39% dos trabalhadores brasileiros são informais. Hoje, eles formam um contingente maior do que o de trabalhadores do setor privado com carteira assinada – 36,3 milhões, segundo dados oficiais.
Segundo o advogado Ricardo Mendonça, doutor em Ciências Jurídicas e Políticas na Universidade Pablo de Olavide, da Espanha, ouvido pelo Brasil de Fato, a reforma brasileira acabou precarizando as relações de trabalho e incentivando a terceirização.
Acesso à justiça dificultado
Outro dano ao trabalhador provocado pela reforma de Temer foi o de dificultar o seu acesso à Justiça do Trabalho, reduzindo a possibilidade de gratuidade nos tribunais e até prevendo que tenham que ressarcir os seus empregadores caso percam processos.
Fonte: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz - CUT / Foto: José Cruz / Agência Brasil Arquivo - 14/11/202
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