O Supremo Tribunal Federal – STF finalizou na última terça-feira (23), o julgamento do Tema 709 sobre aposentadoria especial de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que seguem em atividade de risco. A Suprema Corte definiu que quem recebe a aposentadoria especial não pode continuar desempenhando atividade nociva à saúde. O segurado deverá fazer a opção entre receber o valor da aposentadoria ou do vínculo empregatício.
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